O projeto consta de uma alteração ao decreto-lei 152-D/2017, de 11 de dezembro e foi já publicado em Diário da República. Ficam, porém, por definir os termos e critérios da sua aplicação.
Este sistema vai começar como piloto, prevendo-se a sua implementação até 31 de dezembro de 2019.
Está ainda previso que quem devolva garrafas de plástico ou outras embalagens não reutilizáveis numa grande superfície, com vista ao seu encaminhamento para reciclagem, receba um prémio, mas ainda não foi definido qual.
Quanto aos híper e supermercados, ficam ainda obrigados a instalar, gratuitamente, pontos de retoma das entidades licenciadas para a reciclagem de resíduos.
Ao abrigo da mesma legislação, a partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis.
Fonte: Diário da República